Contribuição Sindical

O prazo para o pagamento das categorias representadas pela Secovi-SP deverá ser efetuado até o dia 31/01/2014.

Condomínios residenciais, comerciais e mistos; administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios; loteadoras; flats e shopping centers deverão apanhar a contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O pagamento que for efetuado fora do prazo estipulado em lei, ocasionará o recolhimento do valor inicial acrescido de multa e juros.

Até o vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer banco, via internet ou em lotéricas.

Mais informações: Secovi (http://www.secovi.com.br/ )(11) 5591-1306 ou e-mail cobranca@secovi.com.br

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